Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: S. M. ROLIM EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA EXECUTADO(A): CLAUDIA TISSIANE DA SILVA KADOKI SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0042388-65.2024.8.17.8201 Vistos etc. Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do CPC, que se extingue o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. De conseguinte, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que pelas mesmas foi acostada aos autos sob ID 198851476. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Ante o contido na petição ID 199469726, junte-se aos autos o recibo de desbloqueio das contas da executada (SISBAJUD ID 199238010). Intime-se e arquive-se. Recife, 01 de abril de 2025. Maria Thereza Paes de Sá Machado Juíza de Direito