Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0008985-81.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239963118, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc, Ao analisar o acordo apresentado, observo pedido de suspensão e de homologação de acordo, bem como desbloqueio de valores. No entanto, ou o juízo sobresta o feito até o cumprimento total do acordo, ou homologa o acordo pondo fim a demanda executiva. Assim, esclareça o exequente se pretende, de fato, a homologação do acordo para fins de extinção da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de permanecerem os autos suspensos até o adimplemento total do acordo. Como requerido o desbloqueio, defiro, de logo, o pedido e determino o desbloqueio dos valores. P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 28 de maio de 2026. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0008985-81.2024.8.17.2001