Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDFICIO EMPRESARIAL JOPIN EXECUTADO(A): JOPIN LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _194339051___, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0078918-83.2020.8.17.2001 Vistos etc. Pugna o exequente pela expedição de citação de forma eletrônica. DECIDO. Destaco que as execuções de título extrajudiciais possuem forma própria de citação (art. 829 do CPC), uma vez que além da citação, constarão no mandado a ordem de penhora e avaliação, a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento, no prazo assinalado (§1º do art. 829 do CPC). Do exposto, indefiro o pedido de citação eletrônica. Considerando que a citação é pressuposto para desenvolvimento válido e regular do processo, intime-se o exequente, para indicação de novos endereços, medidas constritivas, ou bens para arresto, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III - CPC). P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente] " RECIFE, 13 de fevereiro de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau