Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MORADA BOA VISTA EXECUTADO(A): WALTER ALEXANDRE DA SILVA, MARIA CRISTINA BARROS ALEXANDRE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 218387769, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0006482-92.2021.8.17.2001
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO MORADA BOA VISTA em desfavor de WALTER ALEXANDRE DA SILVA e MARIA CRISTINA BARROS ALEXANDRE, todos devidamente qualificados nos autos. O exequente atravessou petição nos autos afirmando que houve a quitação do crédito exequendo, contexto em que requereu a extinção do feito (id. 214473794). É o pequeno relatório. Decido. Compulsando os autos observo que o débito foi totalmente adimplido pelo executado. Do exposto, JULGO EXTINTA a execução ante a satisfação do débito perseguido, nos termos do art. 924, II do CPC. Por fim, determino a baixa de eventuais restrições impostas aos bens e/ou valores do(s) executado(s), além da baixa no cadastro SERASAJUD. Sem condenação em honorários. Custas iniciais satisfeitas. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." RECIFE, 8 de outubro de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital