Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 16ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810318 Processo nº 0058742-83.2020.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): RAFAEL GALDENCIO DA SILVA ESPÓLIO -
Cuida-se de cumprimento de sentença, em que se persegue a satisfação do débito exequendo. Intimado, o Executado depositou o valor objeto do cumprimento (ID 179848111). Em seguida, a parte exequente concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvarás. Certificado pela Diretoria Cível a pendência do pagamento das custas processuais (ID nº 186646384). Apresentado pela parte executada o comprovante de quitação das custas processuais pendentes (ID nº 189225163) Decido. O cumprimento da obrigação exequenda dá ensejo à extinção do processo, na forma prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Outrossim, prevê o artigo 925 do CPC que a extinção do processo de execução só produzirá efeito quando declarada por sentença. Assim, satisfeita a obrigação principal perseguida, cabível a extinção do processo. Posto isso, com fulcro nos referidos dispositivos legais, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM RAZÃO DA SATISFAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO EXEQUENDO. Efetuado o pagamento das custas processuais pendentes (ID nº 189225163). Sem honorários, em face do pagamento do valor principal dentro do prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC. Com o trânsito em julgado desta, certificado nos autos, e não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se em definitivo. RECIFE, 29 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito