Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COLEGIO IRENE BORGES LTDA - ME EXECUTADO(A): VIVIANE SOUZA GRANGEIRO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 191418877, conforme segue transcrito abaixo: "(...) DESPACHO - O art. 256, §3º, do CPC dispõe que a citação editalícia somente pode ser deferida após esgotados os meios necessários à localização do demandado. Embora o autor afirme ter encetado diligências para localizar o endereço da executada, não há nos autos nenhuma comprovação de suas alegações. Assim,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0001105-66.2018.8.17.2480 intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, diligenciar a pesquisa de endereços do demandado através das ferramentas de buscas de que dispõe este Juízo, mediante o pagamento das respectivas custas. Cumpre ressaltar que diante da impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais, a gratuidade da Justiça pode ser invocada pelo exequente desde que comprovada a hipossuficiência financeira de quem a pleiteia. (...)" CARUARU, 13 de fevereiro de 2025. GUILHERME MEDEIROS PAZ E SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior