Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0104773-25.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239988506, conforme segue transcrito abaixo: "Defiro a habilitação do ESPÓLIO DE CRISTIANE GOUVEIA DE BARROS no polo passivo, representado pelo inventariante. Intime-se o Ministério Público para apresentação de parecer, tendo em vista interesse de menor impúbere. Expeça-se ofício ao Juízo da Vara de Sucessões responsável pelo inventário nº 0053036-46.2025.8.17.2001, encaminhando cópia das manifestações das partes (ids 197641834, 204345195, 213283242, 235788461), para deliberação acerca da destinação dos bens armazenados na unidade da exequente. Fixo o prazo de 30 dias para manifestação do inventariante acerca da retirada dos bens. Indefiro, por ora, o pedido de alienação/descarte dos bens. Cumpra-se. Intimem-se. RECIFE, 14 de maio de 2026 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 18 de maio de 2026. IAMANDA LEUSE CAMPOS DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0104773-25.2024.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0104773-25.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239988506, conforme segue transcrito abaixo: "Defiro a habilitação do ESPÓLIO DE CRISTIANE GOUVEIA DE BARROS no polo passivo, representado pelo inventariante. Intime-se o Ministério Público para apresentação de parecer, tendo em vista interesse de menor impúbere. Expeça-se ofício ao Juízo da Vara de Sucessões responsável pelo inventário nº 0053036-46.2025.8.17.2001, encaminhando cópia das manifestações das partes (ids 197641834, 204345195, 213283242, 235788461), para deliberação acerca da destinação dos bens armazenados na unidade da exequente. Fixo o prazo de 30 dias para manifestação do inventariante acerca da retirada dos bens. Indefiro, por ora, o pedido de alienação/descarte dos bens. Cumpra-se. Intimem-se. RECIFE, 14 de maio de 2026 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 18 de maio de 2026. IAMANDA LEUSE CAMPOS DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0104773-25.2024.8.17.2001
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento
18/05/2026, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2026, 12:36
Mudança de Parte
18/05/2026, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2026, 12:34
Mudança de Parte
18/05/2026, 12:30
Petição (Petição (outras))
17/05/2026, 11:19
Mero expediente
15/05/2026, 12:51
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 19:25
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 12:00
Publicação
19/03/2026, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0104773-25.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 232790155, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Fale o autor sobre a petição de id. 213291622, no prazo de 10 dias. RECIFE, 9 de março de 2026 Juiz(a) de Direito " RECIFE, 17 de março de 2026. FERNANDA ALVES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
17/03/2026, 20:34
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 08:14
Mero expediente
10/03/2026, 03:15
Decurso de Prazo
29/08/2025, 01:34
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 12:29
Publicação
21/08/2025, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: CRISTIANE GOUVEIA DE BARROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212797511, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de ação monitória, em fase de cumprimento de sentença homologatória de acordo. A parte exequente noticiou o descumprimento do acordo pela parte executada, requerendo a sua intimação para pagamento. Posteriormente, foi comunicado o falecimento da executada, antes que houvesse sua intimação para cumprir o acordo. DECIDO. O falecimento da parte no curso do processo é causa de suspensão, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). A substituição processual do falecido por seu espólio ou por seus sucessores é medida imperiosa para regularização do polo passivo, sob pena de nulidade. A ação não pode prosseguir sem a regularização da capacidade processual. É ônus do exequente promover a habilitação dos herdeiros ou do espólio da parte executada, na forma dos artigos 687 a 692 do CPC, para que o processo possa ter andamento válido.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0104773-25.2024.8.17.2001 AUTOR(A): PANAMERICANA DE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
Diante do exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 313, §2º, do CPC. Intime-se o exequente para, no prazo da suspensão, promover a habilitação dos sucessores da executada falecida, juntando aos autos certidão de óbito e, se possível, a relação de herdeiros ou a nomeação do inventariante. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Cumpra-se. RECIFE, 13 de agosto de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 19 de agosto de 2025. IAMANDA LEUSE CAMPOS DE LIMA Diretoria Cível do 1º Grau
20/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 11:19
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 11:19
Expedição de documento
19/08/2025, 11:16
Petição
18/08/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 16:48
Mero expediente
13/08/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 15:47
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 16:41
Decurso de Prazo
19/03/2025, 02:15
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 17:22
Publicação
17/02/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: CRISTIANE GOUVEIA DE BARROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193904152, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA EMENTA – Transação extrajudicial – Homologação - Extinção do Processo com julgamento do mérito (NCPC, art. 487, III, b). - Extingue-se o processo com julgamento do mérito quando as partes, a qualquer tempo, obtêm a transação.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0104773-25.2024.8.17.2001 AUTOR(A): PANAMERICANA DE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Vistos etc. PANAMERICANA DE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação contra CRISTIANE GOUVEIA DE BARROS, igualmente qualificada. A ação tramitava normalmente quando as partes colacionaram aos autos instrumento particular de transação, pedindo a homologação do Juízo (ID 192085798). É o relatório. Passo a decidir. Tendo as partes manifestado o interesse em por fim à lide mediante transação formulada em petição conjunta, nada mais resta senão homologar o acordo firmado. No âmbito civil, a vontade das partes é soberana, desde que não contrarie a lei.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, homologo o acordo de vontades expresso em ID 192085798, e extingo o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo Estatuto Processual Civil. Custas e honorários nos termos do acordo. Ante a renúncia do prazo recursal pelos transatores, certifique-se o trânsito em julgado. Ante a arguição de descumprimento do acordo, conforme se infere em petição retro, intime-se a demandada para que, no prazo de 15(quinze) dias, comprove o devido cumprimento nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RECIFE, 30 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito RECIFE, 13 de fevereiro de 2025. MARIA LUCIANA DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento
13/02/2025, 22:51
Homologação de Transação
01/02/2025, 18:25
Conclusão (para julgamento)
30/01/2025, 16:34
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 14:54
Publicação
02/12/2024, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: CRISTIANE GOUVEIA DE BARROS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 187481806, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Caso requeira nova tentativa de busca, recolha os valores referentes à expedição do mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 28 de novembro de 2024. FERNANDA ALVES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0104773-25.2024.8.17.2001 AUTOR(A): PANAMERICANA DE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento
28/11/2024, 06:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/11/2024, 22:54
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 17:42
Mandado
04/11/2024, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
RÉU: CRISTIANE GOUVEIA DE BARROS MANDADO DE PAGAMENTO / ENTREGA / EXECUÇÃO - MONITÓRIA O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível acima epigrafada, em virtude de lei, MANDA que o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE A CITAÇÃO DO(A)(S) RÉ(U)(S), para tomar(em) ciência dos termos da ação e integrar(em) a relação processual, bem como EFETUE A INTIMAÇÃO DA(O)(S) RÉ(U)(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do montante exigido ou à entrega da coisa reclamada ou à execução da obrigação indicada, e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou ainda, querendo, para oferecer embargos, tudo conforme decisão prolatada, em anexo, e diante da petição inicial, cujo teor pode ser consultado por meio do endereço eletrônico fornecido neste documento. Valor do Débito/Descrição do Bem: R$3.573,50 (três mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), Prazo: O prazo para oferecimento de Embargos, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. Advertências: 1. Em caso de cumprimento do mandado, ficará a(o)(s) Ré(u)(s) isenta(o)(s) do pagamento de custas processuais (§ 1º do art. 701 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2. Não apresentados os embargos no prazo marcado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§ 2º do art. 701 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g 2 – No campo “Número do Documento”, digite: 24091016095200900000177361551 Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado Destinatário(s): Nome: CRISTIANE GOUVEIA DE BARROS Endereço: R NETO MENDONÇA, 121, APTO 601, TAMARINEIRA, RECIFE - PE - CEP: 52050-100 Eu, FERNANDA ALVES DA SILVA, o digitei e o submeto à conferência e assinatura(s). RECIFE, 1 de novembro de 2024. FERNANDA ALVES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau Assina por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara Para preenchimento pelo destinatário Assinatura: _________________________ CPF:_______________________________ Telefone atualizado: (___)______________ ADVERTÊNCIA: a ofensa, através de palavras ou atos, que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao oficial de justiça poderá configurar o crime de desacato. (Instrução Normativa nº 9/2006, art. 41.) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Citação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0104773-25.2024.8.17.2001 AUTOR(A): PANAMERICANA DE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)