Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PIRAPAMA ESPÓLIO -
REQUERIDO: SEBASTIAO REYS VIANA REPRESENTANTE: JESSICA FEITOSA VIANO DECISÃO Verifica-se que foi firmado um acordo entre o Condomínio Autor e os atuais moradores (SILVIA ANDREA BARBOSA DA SILVA e EDGAR JOSÉ DE OLIVEIRA) da unidade condominial de nº 1312, situada no Condomínio Autor, requerendo a homologação do ali avençado. Ocorre que, considerando que quem subscreve o Termo de Acordo, (Id 228896088), representando o Condomínio Demandante é Sra. SELMA BEZERRA DE ALMEIDA, no entanto entre as atas de Assembleia do Condomínio Autor acostadas aos autos, a ata mais recente, é a que se encontra no Id 166840549, datada de 22 de fevereiro de 2024, na qual consta a realização de eleição de síndico do Condomínio, sendo consignado que o síndico eleito naquela ocasião foi o Sr. LUCIANO BARBOSA FILHO, cujo senhor também era o síndico da gestão anterior, conforme indicado na Ata de Assembleia, realizada em 23 fevereiro de 2023 (id 166984485). E não há nas atas, anteriores, nem na mais recente, onde teria que constar, qualquer indicação de que a Sra. SELMA BEZERRA DE ALMEIDA, tenha poderes outorgados em Assembleia para ter legitimidade de representar e firmar acordo em nome do Condomínio. Deve observado, também, que ao ser acostado o Termo de Acordo no Id 228896088, talvez por falha na digitalização não há visibilidade integral do citado termo, inclusive aparecem os nomes dos advogados. Portanto, o Condomínio demandante deve providenciar juntar aos autos as últimas atas de Assembleia Condominial, onde conste o síndico da época da celebração do acordo, bem como as mais recentes, procedendo com a regularização da subscrição do Termo do Acordo, com o representante do Condomínio, a fim de ratificar o acordo firmado, trazendo aos autos Termo de Acordo em sua integralidade legível, a fim de que seja homologado. Ante os motivos acima expostos, intimem-se o Condomínio e as partes subscritoras do acordo, através seus advogado(a)(s), para em 05 (cinco) dias providenciar o cumprimento do acima determinado, vindo após concluso para que possa ser homologado o acordo. Cumpra-se os expedientes necessários. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, voltem os autos conclusos. Recife, 16 de junho de 2026. (Assinado eletronicamente) Maria Rosa Vieira Santos Juíza de Direto ===========
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0014272-49.2024.8.17.8201