Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S/A EXECUTADO(A): FRANCISCO CRISTIANO ALVES DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 224414394, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A ajuizou a presente ação em face de FRANCISCO C. A. NASCIMENTO, qualificados. No curso do processo, o exequente apresentou petição requerendo a desistência da ação, sob o fundamento de frustração das tentativas de localização de bens penhoráveis e ausência de perspectiva de êxito na execução, pugnando pela extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, bem como pela não condenação em ônus sucumbenciais. Consta nos autos que a advogada subscritora do pedido de desistência detém poderes específicos para tanto, conforme instrumento procuratório e substabelecimento colacionados ao ID 63914246. É o breve relatório. Decido. O pedido de desistência formulado pelo exequente encontra respaldo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação. No caso, verifica-se que a manifestação foi apresentada por procuradora devidamente habilitada e com poderes específicos para desistir, conforme se depreende dos documentos anexados ao ID 63914246, o que atende aos requisitos legais. Além disso, tratando-se de execução, não há necessidade de anuência da parte executada para homologação do pedido, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência, já que não se trata de desistência da pretensão, mas do procedimento executivo (CPC, art. 775). Assim, preenchidos os requisitos legais e inexistindo óbice à homologação, o pedido deve ser acolhido.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0028741-18.2020.8.17.2001
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo exequente e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas já adimplidas - id. 64220791. Deixo de condenar o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, aplicando-se, no caso, o princípio da causalidade. Publique-se. Intimem-se. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos (art. 1000 do CPC). Recife, datado e assinado eletronicamente. RECIFE, 4 de dezembro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital