Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0057332-88.2011.8.17.0001.
Autor: Lira Empreendimentos Ltda Ré: Mills Estruturas e Serviços de Engenharia S.A DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, Ilha Joana Bezerra, Recife (PE)
Vistos, etc.
Trata-se de processo sentenciado pela procedência, modificada por acórdão transitado em julgado. Consta dos autos depósito judicial realizado pela ré para fins de cumprimento da sentença, no sentido de pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. Há a concordância do advogado do autor e pedido de expedição de alvará. Defiro pedido de expedição do alvará, nos moldes da petição id. 205523588 Dito isto: 1. Expeça-se alvará em favor LLopes Advogados Associados, CNPJ 05.346.039/0001-89, para levantamento do valor de R$ 884,29 (oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos), mas acréscimos legais que houver, a contar da data do depósito que ocorreu no dia 18/12/2024, a ser transferido para Banco Itaú, Agência 3175, Conta Corrente 1970-4. O valor foi depositado na Conta Judicial BB 2300121483372. Após, arquivem-se os autos. Recife (PE), 3 de junho de 2025. DILZA CHRISTINE LUNDGREN DE BARROS Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0057332-88.2011.8.17.0001.
Autor: Lira Empreendimentos Ltda Ré: Mills Estruturas e Serviços de Engenharia S.A DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, Ilha Joana Bezerra, Recife (PE)
Vistos, etc.
Trata-se de processo sentenciado pela procedência, modificada por acórdão transitado em julgado. Consta dos autos depósito judicial realizado pela ré para fins de cumprimento da sentença, no sentido de pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. Há a concordância do advogado do autor e pedido de expedição de alvará. Defiro pedido de expedição do alvará, nos moldes da petição id. 205523588 Dito isto: 1. Expeça-se alvará em favor LLopes Advogados Associados, CNPJ 05.346.039/0001-89, para levantamento do valor de R$ 884,29 (oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos), mas acréscimos legais que houver, a contar da data do depósito que ocorreu no dia 18/12/2024, a ser transferido para Banco Itaú, Agência 3175, Conta Corrente 1970-4. O valor foi depositado na Conta Judicial BB 2300121483372. Após, arquivem-se os autos. Recife (PE), 3 de junho de 2025. DILZA CHRISTINE LUNDGREN DE BARROS Juíza de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento
03/06/2025, 12:37
Arquivamento
03/06/2025, 12:37
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 11:54
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 09:30
Reativação
03/06/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 14:04
Definitivo
28/03/2025, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 18:26
Decurso de Prazo
20/03/2025, 03:05
Publicação
18/02/2025, 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDO: M. E. E. S. D. E. S. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0057332-88.2011.8.17.0001 INTERESSADO (PGM): L. E. L. ESPÓLIO - intime-se a parte exequente/credora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do depósito de ID 195055616 e anexos. RECIFE, 14 de fevereiro de 2025. LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
14/02/2025, 06:10
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 06:06
Recebimento
11/02/2025, 16:34
Remessa (outros motivos)
11/02/2025, 15:06
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Intimação
APELANTE: MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A APELADO(A): LIRA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Des. Relator, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados do acórdão de ID 38260600, que: "Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do recurso de Apelação; Acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tudo nos termos do voto do Relator." Recife, 6 de dezembro de 2024 Diretoria Cível do 2º Grau
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA CÍVEL - 1ª Câmara Cível - Recife [email protected] Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930. APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0057332-88.2011.8.17.0001 Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª CC)
09/12/2024, 00:00
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Intimação
APELANTE: MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A APELADO(A): LIRA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Des. Relator, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados do acórdão de ID 38260600, que: "Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do recurso de Apelação; Acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tudo nos termos do voto do Relator." Recife, 6 de dezembro de 2024 Diretoria Cível do 2º Grau
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA CÍVEL - 1ª Câmara Cível - Recife [email protected] Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930. APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0057332-88.2011.8.17.0001 Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª CC)
09/12/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A APELADO(A): LIRA EMPREENDIMENTOS LTDA RELATOR: Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho DESPACHO Em atenção ao que determina a Instrução Normativa Conjunta de nº 13, datada de 24 de outubro de 2023, publicada no DJe nº192/2023, de 25/10/2023, e diante da migração dos autos físicos para o sistema PJe, conforme já devidamente certificado, intimem-se as partes para ciência de que o presente feito prosseguirá sua tramitação, exclusivamente, em meio eletrônico, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestarem sobre a eventual inexatidão relativa à cópia digital dos autos físicos ou quanto ao próprio procedimento de importação. Decorrido o prazo acima assinalado, certifique-se em caso de inércia e voltem os autos conclusos. Recife, 4 de setembro de 2024. Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Em substituição
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato de Souza Braid Filho 1ª Câmara Cível - Recife PROCESSO NPU 0057332-88.2011.8.17.0001
06/09/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A APELADO(A): LIRA EMPREENDIMENTOS LTDA RELATOR: Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho DESPACHO Em atenção ao que determina a Instrução Normativa Conjunta de nº 13, datada de 24 de outubro de 2023, publicada no DJe nº192/2023, de 25/10/2023, e diante da migração dos autos físicos para o sistema PJe, conforme já devidamente certificado, intimem-se as partes para ciência de que o presente feito prosseguirá sua tramitação, exclusivamente, em meio eletrônico, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestarem sobre a eventual inexatidão relativa à cópia digital dos autos físicos ou quanto ao próprio procedimento de importação. Decorrido o prazo acima assinalado, certifique-se em caso de inércia e voltem os autos conclusos. Recife, 4 de setembro de 2024. Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Em substituição
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato de Souza Braid Filho 1ª Câmara Cível - Recife PROCESSO NPU 0057332-88.2011.8.17.0001
06/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/02/2015, 12:34
Petição (Petição (outras))
20/02/2015, 12:28
Sem efeito suspensivo
22/12/2014, 11:16
Conclusão (para decisão)
14/11/2014, 08:45
Petição (Petição (outras))
14/11/2014, 08:39
Petição (Petição (outras))
14/11/2014, 08:36
Publicação
15/10/2014, 09:06
Procedência do pedido e procedência do pedido contraposto