Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: W A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO(A): GABRIEL ORDONIO DE MELO ATIVIDADES VETERINARIAS, GABRIEL ORDONIO DE MELO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 211948901, conforme segue transcrito abaixo: "(...) 06 - Em caso de resultado positivo,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0009684-61.2022.8.17.2480 intime-se o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao resultado obtido com a diligência do item 01, requerendo o que entender de direito com vistas à efetiva satisfação do crédito em cobro. Intime-se, também, neste caso, intime-se também o executado sobre esta decisão, através de seu advogado (se houver), na forma própria. (...)" CARUARU, 23 de março de 2026. GABRIELLE ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior