Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SICREDI EXPANSAO - COOPERATIVA DE CREDITO EXECUTADO(A): SAM COMPRESSORES E REFRIGERACAO LTDA, LEONARDO NUNES VELOSO DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a parte exequente, por meio da petição de Id. 238761665, requereu a citação por edital, sob o argumento de que já teriam sido esgotadas as diligencias destinadas à sua localização. Contudo, constata-se que, até o momento, foi realizada apenas consulta por meio do sistema sisbajud, conforme espelho de Id. 229258436, não havendo comprovação do exaurimento dos demais meios de pesquisa disponíveis ao Juízo. Nesse contexto, considerando que a citação por edital possui caráter excepcional e somente é admissível após o esgotamento das diligências razoavelmente aptas à localização da parte demandada,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0107630-44.2024.8.17.2001 indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço da parte demandada ou requerer outras diligências ao Juízo ainda não utilizadas, tais como consultas via Renajud, Infojud e Sniper. Fica a parte exequente advertida de que na hipótese de requerer a consulta a sistemas (Renajud, infojud, entre outros) deverá comprovar o recolhimento da taxa incidente para cada CPF/CNPJ pretendido, conforme art. 10, §1º, incisos IX e X, da Lei Estadual n. 17.116/2020 e art. 1º, caput, e Anexo I, ambos do Provimento n. 02/2022-CM, de 10/03/2022, deste TJPE, sob pena de não realização do ato. Por fim, restando frustradas todas as tentativas e não havendo êxito nas consultas aos sistemas postos à disposição, o pedido de citação por edital poderá ser revisitado. Intime-se e Cumpra-se. Recife, 10 de junho de 2026. Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito