Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO BANDEPE S.A. ESPÓLIO -
REQUERIDO: SEBASTIAO RODRIGUES DE SOBRAL, MANOEL AMANCIO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Cachoeirinha, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205795788, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Diva Valença de melo, 118, Centro, CACHOEIRINHA - PE - CEP: 55380-000 Vara Única da Comarca de Cachoeirinha Processo nº 0000017-71.1989.8.17.0390 ESPÓLIO -
Trata-se de execução em que a parte exequente foi intimada para manifestar-se acerca do seu interesse no prosseguimento do feito, parado há pelo menos duas décadas sem que aquela viesse aos autos pugnar seus direitos. Ocorre que, apesar de intimada, a parte exequente não atendeu ao chamado, o que faz caracterizar abandono de causa e conduz à extinção da demanda, sem resolução do mérito. Não bastasse, a conduta também pode ser compreendida como perda superveniente do interesse processual, que, da mesma forma, leva à extinção da ação, sem apreciação do mérito. ISSO POSTO, extingo o feito. Custas recolhidas na propositura. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado e realizados os expedientes de estilo, arquivem-se os autos. Cachoeirinha -PE, 30/05/2025. Thiago Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito em exercício cumulativo" CACHOEIRINHA, 12 de agosto de 2025. MICARLA ROSEANE DA SILVA MOURA Diretoria Regional do Agreste