Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0060784-37.2022.8.17.2001 INVENTARIANTE: JOSE LUIZ MARQUES FILHO HERDEIRO(A): CARLOS JOSE MARQUES, ALAIDE ALVIM MARQUES, ANA PAULA PEREIRA MARQUES, CINTHIA FERNANDA ALVIM MARQUES, BRENO HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDES, MARIANA PEREIRA MARQUES, ANA MARIA MARQUES TAVARES DE MELO, AMELIA GRANJA MARQUES DE OLIVEIRA MENDES, ANDRE LUIZ ALVIM MARQUES DE CUJUS: AMELIA GRANJA MARQUES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 243359662, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que o inventariante comprovou que se dirigiu à Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco – SEFAZ, para providenciar a quitação ou isenção do pagamento do ITCMD, determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados antes do prazo previsto, caso a inventariante junte a documentação requerida. Intimem-se. Recife, na data da assinatura eletrônica. Maria Auri Alexandre Juíza de Direito em substituição" RECIFE, 3 de julho de 2026. MARTA CRISTINA GALVAO BESSONE DE ALMEIDA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões