Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195275335, conforme segue transcrito abaixo: GILZETE TEIXEIRA VIANA, por advogado, ajuizou a presente Ação declaratória de inexistência de débito em face de BANCO BRADESCO S/A, ambas as partes devidamente qualificadas na Exordial. Com a inicial juntou procuração e documentos. Tutela deferida. No curso do processo, o réu apresentou termo de acordo assinado pelos advogados das partes, requerendo sua homologação. Na sequência, noticia o cumprimento do acordo. É O QUE BASTA RELATAR. DECIDO. Inicialmente, verifico que a minuta de transação acostada foi firmada entre partes capazes e versa sobre direitos disponíveis. Ainda, destaco que se encontra regularmente assinada pelos advogados das partes, os quais possuem poderes específicos para transigir. Diante disto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de ID 193777476 celebrado entre as partes. Em consequência, julgo extinto este processo, com resolução do mérito, o que faço com base no art. 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil. Honorários conforme o pactuado. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Após, ante a expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos. RECIFE, 13 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito RECIFE, 14 de fevereiro de 2025. GRISSA ALCANTARA SABIA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0057181-82.2024.8.17.2001 AUTOR(A): GILZETE TEIXEIRA VIANA