Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
30/09/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
35ª Vara Cível da Capital - Seção B
Partes do Processo
CARMEN REGINA SA DA FONTE
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ANTONIO CARLOS PRIORI CAMPELLO
OAB/PE 13577·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
11/08/2025, 23:18
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 16:39
Publicação
04/08/2025, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 15:56
Publicação
04/08/2025, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CARMEN REGINA SA DA FONTE EXECUTADO(A): CENTRAL PECAS ACESSORIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. RECIFE, 31 de julho de 2025. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054032-46.1996.8.17.0001
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CARMEN REGINA SA DA FONTE EXECUTADO(A): CENTRAL PECAS ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210535515, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054032-46.1996.8.17.0001 Vistos etc. No intuito de evitar decisão surpresa, considerando, ainda, que os autos foram distribuídos no ano de 1996, dando indícios de paralisação do feito por período superior a 5 (cinco) anos, determino a intimação das partes para que se manifestem sobre prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, V do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. P.I. Assinado e datado eletronicamente. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito " RECIFE, 31 de julho de 2025. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento
31/07/2025, 11:01
Expedição de documento
31/07/2025, 10:59
Outras Decisões
23/07/2025, 09:46
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/07/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 13:53
Publicação
18/02/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CARMEN REGINA SA DA FONTE EXECUTADO(A): CENTRAL PECAS ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __194253904___, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054032-46.1996.8.17.0001 Defiro o pedido do exequente e, por conseguinte, determino a suspensão do feito, por um ano, nos termos do artigo 921, III e §1º do CPC, suspendendo-se igualmente o prazo prescricional. Decorrido o prazo de um ano da suspensão sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, conforme artigo 921, §2º do CPC c/c artigo 1º, “b” da Portaria Conjunta Nº 29 de 24 de outubro de 2019, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, retornando a correr o prazo prescricional. Fica o exequente ciente de que o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, podendo o prazo prescricional ser suspenso por uma única vez, tudo conforme artigo 921, §4º do CPC. Intimações necessárias. José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente] " RECIFE, 14 de fevereiro de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau