Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE ILHA DE ITAMARACA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itamaracá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 230076843, conforme transcrito abaixo: "Em razão da apresentação de Embargos à Execução ao presente feito tombada sob o n. 0000962-66.2025.8.17.2760, determino a suspensão deste feito até que aquele processo seja julgado. Com o julgamento do processo 0000962-66.2025.8.17.2760, certifique-se e voltem-me conclusos. O presente feito aguardará em ambiente de secretaria. Cumpra-se. ILHA DE ITAMARACÁ, 9 de fevereiro de 2026 Juiz(a) de Direito ILHA DE ITAMARACÁ, 9 de março de 2026. MARIA EMILIA MACHADO COSTA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Itamaracá Processo nº 0000615-14.2017.8.17.2760
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento
09/03/2026, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 19:22
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE ILHA DE ITAMARACA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itamaracá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 230076843, conforme transcrito abaixo: "Em razão da apresentação de Embargos à Execução ao presente feito tombada sob o n. 0000962-66.2025.8.17.2760, determino a suspensão deste feito até que aquele processo seja julgado. Com o julgamento do processo 0000962-66.2025.8.17.2760, certifique-se e voltem-me conclusos. O presente feito aguardará em ambiente de secretaria. Cumpra-se. ILHA DE ITAMARACÁ, 9 de fevereiro de 2026 Juiz(a) de Direito ILHA DE ITAMARACÁ, 9 de março de 2026. MARIA EMILIA MACHADO COSTA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Itamaracá Processo nº 0000615-14.2017.8.17.2760
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento
09/03/2026, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 19:22
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/02/2026, 01:05
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 10:22
Mudança de Parte
27/01/2026, 10:20
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 17:00
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 13:09
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 20:22
Mero expediente
12/11/2025, 22:43
Evolução da Classe Processual
12/11/2025, 22:40
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 21:44
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:01
Publicação
17/05/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RECORRENTE: MUNICIPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ, MUNICIPIO DE ILHA DE ITAMARACA RECORRIDO(A): CIRURGICA MONTEBELLO LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da 2ª Instância. ILHA DE ITAMARACÁ, 14 de maio de 2025. RENECLECIA GOMES DE SA SACRAMENTO Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Itamaracá Processo nº 0000615-14.2017.8.17.2760
15/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 17:12
Expedição de documento
14/05/2025, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 17:08
Ato ordinatório
14/05/2025, 17:07
Recebimento
14/05/2025, 17:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/05/2025, 12:27
Recebimento
22/04/2025, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: MUNICÍPIO DE ITAMARACÁ/ PE Procurador: Dr. FILIPE FERNANDES CAMPOS
APELADO: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA Advogados: Dr. RICARDO UCHÔA CAVALCANTI FILHO e Dr. EVANDRO PESSOA DE VASCONCELOS Relator: Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos Ementa: Direito processual civil. Apelação cível. Ação ordinária de cobrança. Descumprimento de obrigação contratual. Comprovação de entrega de produtos. Obrigação de pagamento do valor devido. Custas processuais. Honorários advocatícios. Redução. I. Caso em exame 1. Recurso interposto pelo Município de Itamaracá contra a sentença que condenou o apelante ao pagamento de R$ 203.512,85, acrescido de correção monetária e juros moratórios, além de custas processuais e honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se o Município de Itamaracá deve pagar o valor devido à Cirúrgica Montebello LTDA; (ii) se a alegação do Município sobre a inexistência de registros contábeis impede a cobrança; (iii) se o Município está isento de custas processuais e se os honorários advocatícios são adequados. III. Razões de decidir 3. O Município não apresentou provas que afastassem a obrigação de pagamento, sendo devida a condenação, conforme documentos apresentados pela autora. 4. A alegação do Município de não possuir registros contábeis não impede a cobrança, pois não comprovou o pagamento. 5. A isenção de custas não se aplica ao Município, que deve arcar com as despesas processuais, conforme a legislação vigente. 6. Os honorários advocatícios, fixados em 20%, são reduzidos para 10%, considerando os critérios de proporcionalidade e equidade. IV. Dispositivo e tese 7. Apelo parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A condenação ao pagamento do valor devido pela não comprovação de quitação pela parte recorrente. 2. Redução dos honorários advocatícios de 20% para 10% sobre o valor da condenação." ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - 1ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000615-14.2017.8.17.2760 Juízo de Origem: Vara Única da Comarca de Itamaracá Juiz Sentenciante: Dr. JOSÉ ROMERO MACIEL DE AQUINO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000615-14.2017.8.17.2760, em que figura como apelante o MUNICÍPIO DE ITAMARACÁ/PE e como apelada a CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA. ACORDAM os Desembargadores que integram a 1º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, para reduzir o percentual dos honorários advocatícios, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento. Recife, datado e assinado eletronicamente. Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos Relator 02
17/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/10/2024, 11:41
Publicação
30/09/2024, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RECORRENTE: MUNICIPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ, MUNICIPIO DE ILHA DE ITAMARACA RECORRIDO(A): CIRURGICA MONTEBELLO LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da 2ª Instância. ILHA DE ITAMARACÁ, 26 de setembro de 2024. THYAGO ERNESTO DE QUEIROZ DANTAS Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Itamaracá Processo nº 0000615-14.2017.8.17.2760