Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058599-26.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 233700221, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a parte autora/exequente protocolou a petição de Id. 229839136 (datada de 06/02/2026), requerendo a expedição de carta AR para citação da parte ré em novo endereço. Ocorre que o presente feito já se encontra extinto sem resolução do mérito, por meio da Sentença prolatada no Id. 227025363 (datada de 07/01/2026), em razão da inércia da própria parte exequente em cumprir a determinação de emenda à inicial e recolhimento de custas complementares após o deferimento da conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial. Nos termos do art. 494 do Código de Processo Civil, publicada a sentença, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, só podendo alterá-la para correção de erro material ou por meio de embargos de declaração. A petição de Id. 229839136
trata-se de mero pedido de impulsionamento processual (citação), manifestamente incompatível com o atual estado do processo, demonstrando desatenção da parte autora aos atos judiciais já praticados. Isto posto, INDEFIRO o requerimento de Id. 229839136, por absoluta inadequação processual e preclusão pro judicato. Mantenho a sentença de Id. 227025363 em seus exatos termos. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da referida sentença (observando a intimação de Id. 228186169) e, em seguida, arquivem-se os autos com a devida baixa, conforme já determinado no comando sentencial. O presente despacho/decisão/sentença tem força de mandado e ofício para fins de cumprimento. Publique-se. Intimem-se. Recife/PE, data da assinatura eletrônica. Juíza de Direito em exercício cumulativo" RECIFE, 25 de março de 2026. MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=