Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA CAMPO ALEGRE EXECUTADO(A): MARCIA MARIA DA SILVA ARAUJO DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0007991-67.2022.8.17.8227
Trata-se de execução de título extrajudicial, interposta por CONDOMINIO VILA CAMPO ALEGRE, em detrimento de MARCIA MARIA DA SILVA ARAUJO, todos devidamente qualificados na inicial. Busca o exequente a satisfação dos débitos condominiais, referente à unidade 203, do Bloco 16. O processo foi distribuído em 2022, sem que houvesse sido o satisfeito. O exequente pretende o leilão do imóvel para sua satisfação. Ocorre que, conforme se verifica da certidão de inteiro teor do imóvel objeto dos autos (id 185710754),
trata-se de alienação fiduciária em garantia, na qual a instituição financeira é a proprietária indireta. Neste toar, o credor fiduciário deverá ser intimado da presente decisão, conforme entendimento pacificado do STJ. Assim, diante do novo pedido de sisbajud contido no id. 226040361, aproveito para chamar o feito `a ordem para tornar sem efeito a decisão de ID 224725996, ao passo que remeto a leilão, o bem descrito nos autos. Procedendo-se ao seu registro no cartório de imóveis, nos termos do art. 844 do CPC. Após, determino a designação de hasta pública, nos moldes do art. 886 e ss. do CPC, para tanto nomeio o leiloeiro Diogo Mattos Dias Martins, profissional de confiança deste Juízo, telefone 9699.6535, fixando honorários em 3% do valor obtido com a venda do bem. Inclua-se no PJe o Leiloeiro Público Diogo Mattos Dias Martins, JUCEPE 381, CPF 110.097.507-12; em seguida, intime-o, via sistema, para que providencie todos os atos de alienação, informando a este juízo as respectivas datas, locais, além de outras informações e/ou requerimentos que entender cabíveis, nos moldes do art. 886 e seguintes do CPC. Tudo, no prazo de 45 dias. Intimem-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, data da assinatura eletrônica. Crystiane Maria do Nascimento Rocha Juíza de Direito