Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA ANTONIA PINTO DOS SANTOS - ME ESPÓLIO -
REQUERIDO: ELAINE DOS SANTOS MARTINS MACIEL SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0002508-04.2023.8.17.8233 ESPÓLIO -
Vistos, etc... Da análise dos autos, verifico que a parte autora, não obstante a intimação do deixou transcorrer o prazo sem indicar bens à penhora, consoante Certidão de ID nº 197947148.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, por falta de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei de Juizados Especiais. ARQUIVE-SE P.R.I. Goiana, 07 de abril de 2025 Aline Cardoso dos Santos Juíza de Direito