Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS COUTINHO JÚNIOR
RÉU: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 239727346, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0002738-79.2010.8.17.0480
Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros de JOSÉ MILTON MONTEIRO DE FIGUEIREDO (ID 237551013), visando o recebimento do crédito referente aos honorários advocatícios a que tinha direito o de cujus. O requerente é filho e inventariante do falecido advogado sendo, portanto, seu sucessor legítimo, estando apto a peticionar em relação aos direitos do espólio neste feito. Informa em sua petição que o de cujus deixou bens que são objeto da ação de inventário nº 001865-34.2026.8.17.2480, que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru/PE. Sendo assim, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de JOSÉ MILTON MONTEIRO DE FIGUEIREDO. Não obstante, Expeça-se ofício ao setor de precatório para que o crédito a que teria direito EDMILSON BARROS PEREIRA, seja pago a seus herdeiros, ALAN NASCIMENTO BARROS PEREIRA e JANEIDE NASCIMENTO BARROS, observando, para fins de partilha do crédito, que esta última era casada com o falecido sob o Regime de Comunhão Universal de Bens. A Fazenda Pública, querendo, deve efetuar a cobrança de eventuais tributos inerentes ao crédito pela via adequada. Com o trânsito em julgado da presente decisão e cumpridas as determinações supra, ARQUIVE-SE o feito com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Caruaru/PE, 15/05/2026. Rommel Silva Patriota Juiz de Direito" CARUARU, 12 de junho de 2026. JANAINA KELLY GONCALVES DA SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho