Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0134375-61.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 242851827, conforme segue transcrito abaixo: "Compulsando os autos, bem como diante da petição retro, verifico que houve decisão inicial nos autos dos Embargos à Execução apresentados pela parte executada, sem contudo, atribuição de efeito suspensivo. Contudo, verifico ainda que nos autos em apensos foi determinada a intimação da parte embargada para apresentar defesa, sendo certo que no presente feito não houve pagamento voluntário por conta da apresentação dos referidos Embargos. Assim, determino que no presente feito aguarde-se a apresentação da defesa dos Embargos em apenso, a fim de que no presente momento não se proceda com atos de penhora ou constrição de bens, tendo em vista que o processo em apenso ainda está com prazo em curso. Posteriormente, com o decurso do prazo dos autos em apenso, volte-me concluso o presente feito, a fim de que seja analisado conjuntamente. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Sônia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 16 de junho de 2026. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0134375-61.2024.8.17.2001