Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
02/04/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
Advogados / Representantes
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
OAB/SE 1600·CPF·Representa: Autor
ANDRE ROBSON VIANA SEIXAS
OAB/PE 34446·CPF·Representa: Autor
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA
OAB/SE 3800·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): DISTRICHARQUE DISTRIBUICAO DE CHARQUE LTDA - EPP, JOSE EDILSON DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, constantes nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. CARUARU, 9 de julho de 2026. EDSON MONTEIRO DE PAULA JUNIOR Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0004472-60.2013.8.17.0480
10/07/2026, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/06/2026, 18:31
Mandado
11/06/2026, 11:44
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
11/06/2026, 10:58
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2026, 09:13
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 13:59
Publicação
23/03/2026, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): DISTRICHARQUE DISTRIBUICAO DE CHARQUE LTDA - EPP, JOSE EDILSON DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0004472-60.2013.8.17.0480 intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher as custas devidas, a fim de serem expedidos 01 ( um ) MANDADOS/OFÍCIOS, não abrangidos pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020), nos termos do Provimento 002/2022 - CM (DJE 47/2022). O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de documentos a serem expedidos. Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR. CARUARU, 19 de março de 2026. EDSON MONTEIRO DE PAULA JUNIOR Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento
19/03/2026, 19:17
Mudança de Parte
19/03/2026, 19:15
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 14:42
Publicação
02/03/2026, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2026, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): DISTRICHARQUE DISTRIBUICAO DE CHARQUE LTDA - EPP DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0004472-60.2013.8.17.0480 Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, juntar prova da baixa da empresa. Comprovada a baixa, entendo pelo deferimento do pleito de sucessão processual. A extinção da pessoa jurídica implica sua “morte” jurídica, hipótese em que não há falar em desconsideração da personalidade, mas em sucessão processual, nos termos do art. 110 do CPC. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, extinta a sociedade, os sócios respondem pelos débitos remanescentes na proporção de sua participação, independentemente do incidente de desconsideração (v.g. REsp 1.371.128/RS; REsp 1.643.944/SP; AgInt no REsp 1.843.911/RS). Assim, comprovada a extinção e inexistindo personalidade jurídica subsistente, os sócios devem suceder a sociedade no polo passivo da execução.
Ante o exposto, havendo comprovação da baixa da empresa, DEFIRO desde já o pedido, determinando o redirecionamento da execução aos sócios, que deverão ser citados para pagamento, prosseguindo-se o feito em relação a eles. Intimem-se. Intime-se a parte exequente para qualificação dos sócios, em 20 dias. CARUARU, 25 de fevereiro de 2026 Juiz(a) de Direito