Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS AESGA PROCURADOR(A): JAILSON ALVES DA COSTA ESPÓLIO -
REQUERIDO: JAILSON BATISTA DA SILVA, MARIA MICHERLANIA DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, em virtude de lei, etc. FAZ SABER aos
EXECUTADOS: JAILSON BATISTA DA SILVA, MARIA MICHERLANIA DA SILVA, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530, tramita a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0004358-33.2019.8.17.2640, proposta por
EXEQUENTE: AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS AESGA PROCURADOR(A): JAILSON ALVES DA COSTA. Assim, fica(m) a(o)(s) Executado(a)(s) CITADO(A)(S) para tomar(em) ciência dos termos da petição inicial, cujo teor pode ser consultado por meio do endereço eletrônico fornecido neste documento, e do despacho, transcrito ao final; para pagar o principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais; ou, querendo, para opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução. Valor do débito: R$ 1.469,02 (mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e dois centavos), atualizado até 26.06.2019. Prazo(s): O prazo para pagamento da dívida é de 03 (três) dias, contados da data da citação, conforme valore(s) apresentado(s) na petição inicial e acima indicado(s) (art. 829 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) O prazo para oferecimento de Embargos à Execução, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados do transcurso deste edital. Advertência(s): 1. No caso de integral pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). 2. No mesmo prazo dos Embargos à Execução, poderá a(o)(s) executada(o)(s) requerer o parcelamento da dívida na forma do art. 916 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, com o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários do advogado, e o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 3. Decorrido o prazo, sem o cumprimento da obrigação de pagar, PROCEDA À PENHORA, DEPÓSITO E AVALIAÇÃO dos bens indicados pelo credor na petição inicial (se houver), ou de bens penhoráveis de propriedade da(o)(s) executada(o)(s), segundo a ordem estabelecida no artigo 835 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, com posterior intimação da(o)(s) executada(o)(s) do Auto de Penhora e Avaliação. 4. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado o(s) cônjuge(s) da(o)(s) executada(o)(s), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. (art. 827, § 1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). 5. Não encontrada(o) a(o)(s) executada(o)(s), EFETUE O ARRESTO de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, procedendo-se, então, na forma do estabelecida no art. 830, § 1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g 2 – No campo “Número do Documento”, digite: 19101813124874200000051766945. Transcrição do Despacho: "DESPACHO R. h.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns Processo nº 0004358-33.2019.8.17.2640 ESPÓLIO - Cite-se o(s) executado(s) por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem qualquer petição, intime-se o exequente para se manifestar em 15(quinze) dias. Garanhuns, data da assinatura. Juiz de Direito" Observação: O processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. Toda a tramitação desta ação deverá ser feita por meio do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas no endereço: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, ROBERTA AMBROZIO DE AZEREDO COUTINHO, o digitei e submeti à conferência e assinatura. GARANHUNS, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.