Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COLEGIO SANDRA MARIA LTDA - EPP EXECUTADO(A): VAGNER GOMES FERREIRA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença ID 194655684 prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0001986-58.2024.8.17.8227 Vistos etc. Trata-se ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDCIAL. No presente processo já foram expedidos dois mandados de citação, todos com diligência negativa. Os autos vieram-me conclusos. Decido. A citação válida é pressuposto de desenvolvido válido e regular do processo. No caso concreto, a parte exequente desconhece o endereço da parte executada. O art. 18, §2º da Lei nº 9.099/1995 veda a citação por edital. Sendo assim, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 18, §2º e art. 51, II da Lei nº 9.099/1995 e art. 485, IV do CPC. Sem custas e honorários, art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Em caso de interposição de Recurso Inominado, intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões ao recurso, caso queira, em 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo acima mencionado, com ou sem apresentações das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, conforme se depreende do art.1.010, §3º do CPC. Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 14 de fevereiro de 2025. RACHEL SILVA DE BENEVIDES Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: COLEGIO SANDRA MARIA LTDA - EPP VIA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.