Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: LOGREC LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194652013, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036103-32.2024.8.17.2001 AUTOR(A): C.S. P. DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA Vistos etc... C.S.P DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA FILIAL, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de advogados legalmente habilitados, ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de LOGREC LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA, igualmente identificada na exordial. A vestibular veio acompanhada de documentos. Custas antecipadas. Após a triangularização da relação jurídico-processual, a parte autora protocolou petição requerendo a desistência do feito, oportunidade na qual a parte ré também apresentou sua anuência ao requerimento. Volveram-me os autos conclusos. Tudo bem visto, ponderado e relatado. Passo a D E C I D I R: O pedido de desistência da ação formulado pelo demandante enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas antecipadas. Honorários que se presumem ajustados entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se definitivamente, dando-se baixa na respectiva distribuição. Cumpra-se. Recife, 07 de fevereiro de 2025. Sylvio Paz Galdino de Lima Juiz de Direito " RECIFE, 14 de fevereiro de 2025. TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau