Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0095399-19.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241207307, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, examinados, etc... 1.Analisando as provas até então produzidas nos autos, resolvo dispensar a oitiva do demandado Zaldo Magalhães Just Neto, pois a meu ver o depoimento dele em nada acrescentaria, pois ao que percebi ele figurou como demandado, apenas pelo fato de ser o proprietário registral do imóvel que o Autor pretende indisponibilizar. 2.Saliento, por oportuno, que as partes deixaram transcorrer "in albis", o prazo concedido para especificar provas, conforme certidão de id.198396538. Assim, encontra-se precluso o direito de requerer a produção de provas, neste momento processual.
Ante o exposto, indefiro o pedido de oitiva do representante legal do Autor. Intimem-se. Após ultrapassado o prazo de eventual recurso, voltem-me conclusos para sentença. P.R.I. Recife, 25 de maio de 2026. ADRIANA CINTRA COELHO Juiz(a) de Direito". RECIFE, 3 de junho de 2026. NILSON JOSE GONCALVES DOS SANTOS SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0095399-19.2023.8.17.2001