Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MARIA VANESA BARBOSA DO NASCIMENTO DECISÃO Proceda-se com a juntada do resultado da pesquisa no SISBAJUD. Na hipótese da diligência ter sido frutífera,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Belém São Francisco AV CEL. JERÔNIMO PIRES, 820, Forum Joaquim Crispiniano Coelho Brandão, Centro, BELÉM S FRANCISCO - PE - CEP: 56440-000 - F:(87) 38762952 Processo nº 0000857-68.2016.8.17.0250 intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o valor bloqueado, demonstrando, se for o caso, a impenhorabilidade dos valores. Apresentada resposta, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, se manifestar. Infrutífera a diligência, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito. Belém de São Francisco/PE, data da assinatura eletrônica. ANA NERI SANTOS TORRES Juíza Substituta