Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: GGM LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS SPE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-209205437, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Analisando os autos, denota-se que fora dado provimento parcial à apelação interposta pelo autor, pelo o que há de se dar prosseguimento ao feito. Dito isso, considerando que com a apresentação de embargos monitórios, há a ordinarização do procedimento, denoto ser necessária a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se possuem interesse na produção de novas provas, especificando-as em caso positivo. Ou, diversamente, se pretendem o julgamento no estado em que a ação atualmente se encontra ou, ainda, se há interesse na composição amigável da lide. RECIFE, 9 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 17 de julho de 2025. MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0088323-80.2019.8.17.2001 AUTOR(A): POLIMIX CONCRETO LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: GGM LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS SPE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-209205437, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Analisando os autos, denota-se que fora dado provimento parcial à apelação interposta pelo autor, pelo o que há de se dar prosseguimento ao feito. Dito isso, considerando que com a apresentação de embargos monitórios, há a ordinarização do procedimento, denoto ser necessária a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se possuem interesse na produção de novas provas, especificando-as em caso positivo. Ou, diversamente, se pretendem o julgamento no estado em que a ação atualmente se encontra ou, ainda, se há interesse na composição amigável da lide. RECIFE, 9 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 17 de julho de 2025. MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0088323-80.2019.8.17.2001 AUTOR(A): POLIMIX CONCRETO LTDA
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento
17/07/2025, 11:49
Mero expediente
09/07/2025, 22:30
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 11:15
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 10:31
Recebimento
25/03/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: POLIMIX CONCRETO LTDA
APELADO: GGM LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS SPE S/A RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BRAID FILHO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. TRIPLICATA PROTESTADA SEM OPOSIÇÃO. PRESUNÇÃO DE CONCORDÂNCIA DA PARTE DEVEDORA QUANTO À EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. PROVA ESCRITA HÁBIL. PRECEDENTES DO STJ. REVOGAÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. ACÓRDÃO:
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho 07 SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0088323-80.2019.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível, sendo as partes acima indicadas, acordam, os Senhores Desembargadores que compõem a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco acordam, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, estando tudo de acordo com as notas taquigráficas, votos e demais peças que passam a integrar este julgado. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator
20/02/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: POLIMIX CONCRETO LTDA
APELADO: GGM LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS SPE S/A RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BRAID FILHO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. TRIPLICATA PROTESTADA SEM OPOSIÇÃO. PRESUNÇÃO DE CONCORDÂNCIA DA PARTE DEVEDORA QUANTO À EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. PROVA ESCRITA HÁBIL. PRECEDENTES DO STJ. REVOGAÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. ACÓRDÃO:
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho 07 SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0088323-80.2019.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível, sendo as partes acima indicadas, acordam, os Senhores Desembargadores que compõem a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco acordam, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, estando tudo de acordo com as notas taquigráficas, votos e demais peças que passam a integrar este julgado. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator