Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0069903-27.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 243269003, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de petição do exequente, pugnando pela consulta ao sistema Infojud, em busca de bens do(s) executado(s). DECIDO. Defiro o pedido de consulta ao sistema Infojud, no intuito de localizar bens em nome do(s) executado(s), somente consulta/impressão da última declaração de Imposto de Renda do(s) mesmo(s). Para viabilizar a consulta acima, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas do expediente (recolhimento que deve ser realizado por cada tipo de busca/bloqueio requerido e para cada CPF/CNPJ), nos termos do inciso IX, §1º, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020), sob pena de não realização da consulta e sobrestamento do feito, nos termos do art. 921, III – CPC. Recolhidas as custas e juntadas as informações, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921, III - CPC). P.I. Recife, data registrada no sistema. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito" RECIFE, 2 de julho de 2026. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0069903-27.2019.8.17.2001