Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BRADESCO SAÚDE S/A EXECUTADO(A): LUCIANO PEREIRA DE CARVALHO, CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212583347, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0113699-92.2024.8.17.2001 Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Bradesco Saúde S/A em face de Luciano Pereira de Carvalho Consultoria e Assessoria Jurídica, objetivando a cobrança de valores decorrentes de contrato de seguro. No curso do feito, as partes celebraram acordo, devidamente juntado aos autos, com posterior comprovação de integral cumprimento da obrigação pactuada. É o breve relatório. Considerando que as partes celebraram acordo, cuja comprovação de cumprimento consta nos autos, e inexistindo óbice legal à sua homologação, HOMOLOGO o ajuste firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão do adimplemento da obrigação. Sem custas remanescentes ou honorários, diante da composição entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. RECIFE, datado e assinado eletronicamente Adriana Brandão de Barros Correia Juíza de Direito " RECIFE, 19 de agosto de 2025. MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria Cível do 1º Grau