Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA EXECUTADO(A): LIFE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, NEWTON CANZIANI JUNIOR, ROBERTO DE MEDEIROS VILA NOVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __194272744___, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO No intuito de evitar decisões surpresas
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0107544-41.1996.8.17.0001 intime-se o exequente para se manifestar sobre a hipótese de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze), sob pena de extinção (art. 921, V, do CPC) Após, conclusão. José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamentel] " RECIFE, 14 de fevereiro de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau