Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO PAIVA CURSOS E CAPACITACOES LTDA - ME EXECUTADO(A): AMANDA CAROLAINE GONCALVES SOARES DA SILVA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831603 Processo nº 0040513-60.2024.8.17.8201
Vistos, etc... Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Dispõe o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, que deve ser extinto o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. O instrumento de transação de id.208256771 contemplam direitos disponíveis, possui objeto lícito e determinado, logo, sendo as partes capazes, é o caso de homologá-lo.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes, no id. 208256771, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do CPC,JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e nem honorários advocatícios, nesta instância, tendo em vista que os termos do art. Art. 55, da Lei 9.099/95. Considerando a renúncia ao prazo recursal de ambas as partes da lide, certifique a Diretoria, de imediato, o trânsito em julgado da presente decisum. Quanto ao bloqueio realizado no id.205377616, e considerando o contido no acordo, encaminhem-se os autos para a caixa de sisbajud, tendo como fim a realização de desbloqueio. E a hipótese de transferência do valor bloqueado, intime-se a parte executada para que apresente seus dados bancários, para fins de expedição de ofício de transferência, no prazo de 05 ( cinco) dias. Em seguida, arquivem-se os presentes autos. Recife, 11 de setembro de 2025. Juiz de Direito