Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: EDMIR ANTONIO DA SILVA REQUERIDO(A): JANAINA BRAGA DE MORAIS CORDEIRO PIRES, LUCAS BRAGA BOTELHO, MATHEUS BRAGA CORDEIRO BOTELHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 240877412, conforme segue transcrito abaixo: " (...) a)
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0010547-68.2024.8.17.2990 intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, informe a este juízo se houve a prolação de sentença de procedência na Ação Declaratória de União Estável post mortem, Processo nº 0014908-31.2024.8.17.2990, em trâmite na 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Olinda/PE, e apresente a respectiva certidão de trânsito em julgado;" OLINDA, 3 de junho de 2026. MAIRA VALESSA GOMES Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões