Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0132775-10.2021.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238458965, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Vistos, etc. Cuidam os autos de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA promovida por ALBUQUERQUE PNEUS LTDA em face de GLEYCE MENEZES AMARAL e MARCIO FERNANDO DA SILVA, conforme os termos expostos na inicial. Verifico que a parte Autora requereu a extinção do processo com resolução do mérito, consoante os termos do artigo 487, inciso III, “b” do NCPC, em virtude da realização de acordo, ID. 234645485, todavia verifico que o réu, apesar de citado, não apresentou contestação. É o que importa relatar. Passo à decisão. Penso que no caso em tela, não será possível a de homologação de acordo, uma vez que o réu não está representado por advogado no “acordo” firmado entre as partes, inexistindo o pressuposto processual da capacidade postulatória em relação aos Requeridos. Assim, recebo a petição de ID. 234645485, como pedido de desistência. Isto Posto, não vislumbrando prejuízo aos interessados, por tudo o mais que dos autos constam, com fundamento no art. 485, VIII do NCPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, determinando por via de consequência, a extinção do feito sem resolução do mérito. Condeno em custas. Sem sucumbência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Recife, 29 de abril de 2026. ADRIANA CINTRA COÊLHO Juíza de Direito" RECIFE, 8 de maio de 2026. TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0132775-10.2021.8.17.2001