Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ANTONIO JOSE TADEU FIGUEIROA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE CAMUTANGA SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Timbaúba Rua Floriano Peixoto, 91, FÓRUM DA COMARCA DE TIMBAÚBA, Centro, TIMBAÚBA - PE - CEP: 55870-000 - F:(81) 36315275 Processo nº 0000285-81.2006.8.17.0600 Vistos e etc.,
Cuida-se de cumprimento de sentença em ação de cobrança, na qual ANTONIO JOSE TADEU FIGUEIROA busca receber a condenação imposta ao MUNICÍPIO DE CAMUTANGA/PE. Intimado para cumprimento da decisão ID 178709935 e pagamento do RPV à parte exequente, o município executado quedou-se inerte (ID 204450216). Foi realizada a penhora judicial dos valores referentes ao RPV, no qual o município executado foi condenado, através do sistema Sisbajud (ID 207131663). Intimada da penhora, a edilidade municipal permaneceu inerte (ID 219959640). Requerimento da parte exequente, no sentido de levantar os valores bloqueados (ID 221795837). Vieram-me conclusos É o sucinto relatório. Passo a decidir. Analisado os autos, observo que a parte demandada/executada devidamente intimada da penhora, deixou transcorrer o prazo legal, sem nenhuma objeção, concordando tacitamente com os valores bloqueados (RPV referente a condenação na ação de cobrança). Desta feita, restou quitado o débito existente, cabendo a declaração da extinção da obrigação. EM FACE DO EXPOSTO, por sentença, JULGO EXTINTO O PROCESSO pela satisfação da dívida, na forma do art. 924, II, do NCPC. Expeça-se Alvará em favor da parte autora, nos termos do requerimento ID 221795837. Para expedição do alvará deverá o beneficiário informar nos autos os dados bancários necessários para sua expedição, qual seja: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta ou o PIX. Decorrido o prazo, não sendo informado nos autos os dados bancários, o alvará será expedido para comparecimento pessoal na agência. Intime-se o município executado para recolhimento das custas processuais devidas. Honorários advocatícios já inclusos no depósito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas estilares. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Timbaúba, data da assinatura eletrônica. DANILO FÉLIX AZEVEDO Juiz de Direito