Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211607770, conforme segue transcrito abaixo: " S E N T E N Ç A
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005164-79.2018.8.17.2001 AUTOR(A): ANA PAULA DE BIASE MULATINHO
Vistos, etc. A parte Ré efetuou depósito judicial do valor da condenação, no importe de R$ 13.602,29, antes mesmo de ser intimada para pagamento, vide Id. 200792909. Posteriormente, a parte Autora requereu a expedição do referido valor (Id. 210449866). Os autos vieram-me conclusos. É o Relatório. Decido.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença, cuja obrigação estabelecida no título executivo judicial foi satisfeita. Dispõe o art. 924, II, do CPC, que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Posto isto, extingo o processo executivo, declarando satisfeita a obrigação, o que faço amparado pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a comprovação do pagamento da condenação, determino a expedição de alvará de transferência em favor do Autor e de seu causídico, nos termos requeridos na petição de Id. 210449866. Após tais providências, arquive-se os autos. Recife, 12 de agosto de 2025. Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível – Seção B" RECIFE, 21 de agosto de 2025. POLLYHANE MAYUMI ALMEIDA Diretoria Cível do 1º Grau