Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AG DE SOUZA INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO(A): ALISSON MOREIRA SILVA, CAMILA DO NASCIMENTO MOREIRA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214314467, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0135016-49.2024.8.17.2001
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, tendo como Exequente AG Souza Intermediação Imobiliária Ltda, sob o nome fantasia AS Investimentos Imobiliários, tendo como Executados Alisson Moreira Silva e Camila Rocha do Nascimento, todos devidamente qualificados na inicial. No id 213735915, foi anexado um termo de acordo celebrado entre as partes, com a composição dos seus interesses, requerendo a homologação judicial e, por conseguinte, a extinção do feito. PASSO A DECIDIR. O acordo supracitado foi livremente celebrado pelas partes em litígio, estando devidamente assinado por seus representantes legais, comportando, portanto, a necessária homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes sob Id. 213735915, pelo que, nos termos do art.487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Certifique a Diretoria Cível se hácustas/taxas judiciais pendentes de recolhimento. Em caso positivo, intime-se o devedor para realizar o respectivo pagamento, sob pena de aplicação da multa do art. 22 da Lei nº 17.116/2020 e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. Honorários advocatícios conforme acordado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. RECIFE, 27 de agosto de 2025 Juiz de Direito." RECIFE, 3 de setembro de 2025. LUCIANA TEIXEIRA DE MAGALHAES Diretoria das Varas Cíveis da Capital