Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: UNI CAFETERIAS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206731665, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009418-51.2025.8.17.2001 AUTOR(A): FRI-SABOR ALIMENTOS LTDA - ME
Vistos, etc. Fri-Sabor Alimentos Ltda, devidamente qualificada nos autos, propôs Ação Monitória, contra Uni Cafeterias Ltda, também devidamente qualificada, nos autos. No id 196061279, a autora informa que a parte demandada satisfez a obrigação objeto da presente ação, motivo pelo qual requer a extinção do processo. É, em síntese, o relatório. Decido. No caso em tela, a parte autora informar que não tem interesse no prosseguimento do feito, o que fica caracterizado perda de objeto dos presentes autos, em face de já ter obtido a satisfação de sua pretensão, não necessitando mais intervenção do Poder Judiciário. Por tais razões, DECLARO a EXTINÇÃO DO FEITO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV e VI do Código de Processo Civil. Certifique a Diretoria Cível se há custas/taxas judiciais pendentes de recolhimento. Em caso positivo, intime-se o devedor a pagamento, sob pena de aplicação da multa do art. 22 da Lei nº 17.116/2020 e demais consequências previstas na legislação processual em vigor Transitando em julgado, arquivem-se Int. RECIFE, 9 de junho de 2025 Juiz de Direito." RECIFE, 18 de junho de 2025. LUCIANA TEIXEIRA DE MAGALHAES Diretoria Cível do 1º Grau