Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO EXECUTADO(A): PEDRO VICTOR DE ANDRADE OLIVEIRA, MARIA CECILIA GOMES DE ARAUJO SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194523739, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0031957-16.2022.8.17.2001 Vistos etc,
Trata-se de requerimento do exequente para fins de prosseguimento da execução com a realização de penhora de valores e veículos em nome da executada Maria Cecília, uma vez que já recolhidas as custas da pesquisa. Requer, ainda, busca de endereços, a fim de obter a localização do executado Pedro. DECIDO. Diante do recolhimento das custas para pesquisa de bens e valores em nome da executada, determino a realização das penhoras. Defiro o pedido do exequente, a fim de determinar a consulta de endereços do executado Pedro, via sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel, observe a Diretoria se as custas já foram recolhidas. Em se obtendo novos endereços, cumpra-se o despacho inicial providenciando, de logo, a citação do(s) executado(s). Caso o(s) endereço(s) obtido(s) seja(m) o(s) constante(s) dos autos, intime-se o exequente para indicar outros endereços, bens para arresto ou medidas constritivas, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921, III do CPC). No que se refere à expedição de certidão, deve a parte autora realizar o pedido diretamente na Diretoria Cível. P.I. " Intimo, também, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Renajud Infojud Siel Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 14 de fevereiro de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau