Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): RAYANNE OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214446849, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Fundação de Crédito Educativo ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de Rayanne Oliveira Silva, devidamente qualificada na inicial. Houve cumprimento integral da obrigação referente à quantia devida pela executada, conforme comprovação de pagamento das mensalidades escolares juntada aos autos no id. 31835213. O exequente foi intimado para se manifestar sobre a quitação do débito, mas o prazo foi escoado, sem apresentar resposta, conforme certidão lançada no id. 42415454. Observo ainda que a execução permaneceu suspensa por mais 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, que, mesmo intimado, não apresentou qualquer requerimento, conforme certificado no id. 83236819. Decido. A desídia do exequente, mesmo após ser intimado por mais de uma vez, aliada à comprovação de pagamento do débito exequendo pela executada juntada ao id. 31835213 impõe a presunção de quitação da obrigação contida no título. Diante disso, determino torno sem efeito a decisão proferida no id. 168278684, no qual determinou a busca de bem em desfavor da executada. Ante o cumprimento da obrigação pelo executado, julgo extinta a ação executória, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais, observada a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC. Ausência de condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0066976-59.2017.8.17.2001 Intime-se. Datado e assinado eletronicamente. José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito " RECIFE, 4 de setembro de 2025. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital