Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: UNIPECAS PECAS E MAQUINAS DE COSTURA LTDA ESPÓLIO -
REQUERIDO: ROSEANE LUIZA DA SILVA DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Avenida Miguel Arraes de Alencar, 70, Cruz Alta, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55195-260 - F:(81) 37598296 Processo nº 0000040-91.2023.8.17.8225 ESPÓLIO - Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado por patrono da parte requerida, informando a outorga de substabelecimento sem reserva de poderes à advogada DANIELLY CRISTINE DE ARAÚJO, OAB/PE nº 51.069, com requerimento de exclusão/desabilitação do advogado substabelecente no sistema PJe, bem como para que as futuras intimações sejam realizadas exclusivamente em nome da patrona substabelecida, nos termos do art. 272, §5º, do CPC. Considerando o substabelecimento acostado aos autos e inexistindo óbice ao pleito, DEFIRO o requerimento. Proceda a Diretoria à habilitação da advogada DANIELLY CRISTINE DE ARAÚJO, OAB/PE nº 51.069, promovendo-se a desabilitação/exclusão do advogado WEVERTON MERCÊS JULIÃO, OAB/PE nº 42.078, no sistema eletrônico PJe, conforme requerido. Doravante, as publicações e intimações deverão ser realizadas exclusivamente em nome da advogada habilitada, sob pena de nulidade, nos termos do art. 272, §5º, do Código de Processo Civil. E ainda, determino: 1) Diante do requerido pelo exequente em petição ID. 238125702, comande-se tentativa de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada – trinta dias, em contas da parte requerida nos valores atualizados. 2) Com o resultado do bloqueio determinado no item “1” supra, se positivo, conclusos os autos para determinação das providências cabíveis. Se negativo, intime-se o requerente, no prazo de cinco dias, para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da presente execução e/ou cumprimento de sentença. Cumpra-se. Santa Cruz do Capibaribe – PE, datado e assinado eletronicamente. Vanilson Guimarães de Santana Junior Juiz de Direito