Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002281-50.2019.8.17.8234.
EXEQUENTE: IMOBILIARIA G2 LTDA EXECUTADO(A): PAULA FABIANA SPINELLI GOMES DESPACHO 1) Expeça-se alvará como determinado no despacho retro; 2) Sobre o valor remanescente, tendo em vista a resposta do sistema SISBAJUD (dados ao final deste ID) demonstrar que foi realizado com sucesso o bloqueio total e determinado desbloqueio do excedente, intimem-se as partes para se manifestarem podendo a parte executada opor embargos à execução nos próprios autos no prazo legal de 15 dias. Limoeiro, 24 de abril de 2026. Enrico Duarte da Costa Oliveira Juiz de Direito 1) ENCERRAMENTO DA REPETIÇÃO PROGRAMADA/BALOR ATINGIDO: Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores ________________________________________ Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20260066336587 Data/hora do Protocolamento: 21 ABR. 2026 10:14 Número do Processo: 0002281-50.2019.8.17.8234 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Vara/Juízo: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE LIMOEIRO Juiz Solicitante: ENRICO DUARTE DA COSTA OLIVEIRA Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: 21.173.843/0001-60 Nome do Autor/Exequente da Ação: IMOBILIARIA G2 LTDA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 20 MAI 2026 Situação da série: Encerrada PAULA FABIANA SPINELLI GOMES010.088.134-35 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 169,18 2) VALOR MANTIDO BLOQUEADO: BCO BRADESCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 21 ABR. 2026 10:14 Bloqueio de Valores ENRICO DUARTE DA COSTA OLIVEIRA R$ 56,58 (25) Cumprida totalmente ou parcialmente. Bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda. R$ 56,58 22 ABR. 2026 20:08 3) VALOR DESBLOQUEADO: BANCO INTER Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 21 ABR. 2026 10:14 Bloqueio de Valores ENRICO DUARTE DA COSTA OLIVEIRA R$ 56,58 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 31,65 23 ABR. 2026 18:04 24 ABR. 2026 17:21 Desbloqueio de Valores ENRICO DUARTE DA COSTA OLIVEIRA R$ 31,65 NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 21 ABR. 2026 10:14 Bloqueio de Valores ENRICO DUARTE DA COSTA OLIVEIRA R$ 56,58 (01) Cumprida integralmente. R$ 56,58 23 ABR. 2026 18:44 24 ABR. 2026 17:21 Desbloqueio de Valores ENRICO DUARTE DA COSTA OLIVEIRA R$ 56,58 BCO C6 S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 21 ABR. 2026 10:14 Bloqueio de Valores ENRICO DUARTE DA COSTA OLIVEIRA R$ 56,58 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 22,65 23 ABR. 2026 18:28 24 ABR. 2026 17:21 Desbloqueio de Valores ENRICO DUARTE DA COSTA OLIVEIRA R$ 22,65 MERCADO PAGO IP LTDA. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 21 ABR. 2026 10:14 Bloqueio de Valores ENRICO DUARTE DA COSTA OLIVEIRA R$ 56,58 (13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. R$ 0,04 23 ABR. 2026 16:04 24 ABR. 2026 17:21 Desbloqueio de Valores ENRICO DUARTE DA COSTA OLIVEIRA R$ 0,04 ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 21 ABR. 2026 10:14 Bloqueio de Valores ENRICO DUARTE DA COSTA OLIVEIRA R$ 56,58 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 1,68 23 ABR. 2026 20:34 24 ABR. 2026 17:21 Desbloqueio de Valores ENRICO DUARTE DA COSTA OLIVEIRA R$ 1,68
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0002281-50.2019.8.17.8234
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento
27/04/2026, 07:50
Expedição de alvará de levantamento
24/04/2026, 17:25
Publicação
23/04/2026, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE RANCHO OLINDENSE EXECUTADO(A): EDILMA CIPRIANO DA SILVA, IMOBILIARIA RANCHO OLINDENSE LTDA - EPP DECISÃO/DESPACHO 1) Tendo em vista a certidão de ID 233517171, homologo os cálculos. Expeça-se alvará para a parte exequente, considerando-se: 1.1 - Depósito: ID:072026000117988979 1.2 – Dados bancários: ID 224162080 2) Considerando que os cálculos de ID apontam valor remanescente em R$ 56,58, foi enviada por este juízo, nesta data, determinação de bloqueio do valor exequendo pelo SISBAJUD mediante repetição programada (“teimosinha” ou “teima”) com prazo de até 30 (trinta) dias. Limoeiro, 21 de abril de 2026. Enrico Duarte da Costa Oliveira Juiz de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0002696-67.2018.8.17.8234 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/04/2026, 00:00
Expedição de documento
21/04/2026, 10:17
Expedição de alvará de levantamento
21/04/2026, 10:17
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 07:26
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 07:25
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:07
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 08:04
Publicação
05/03/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA G2 LTDA EXECUTADO(A): PAULA FABIANA SPINELLI GOMES DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0002281-50.2019.8.17.8234 Intime-se as partes para, em cinco dias, manifestarem-se sobre os cálculos de ID 231837656. LIMOEIRO, 27 de fevereiro de 2026 Juiz(a) de Direito
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento
03/03/2026, 12:54
Petição
02/03/2026, 10:03
Mero expediente
27/02/2026, 22:23
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 09:41
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 09:41
Mero expediente
25/02/2026, 07:02
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 08:40
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 09:17
Mero expediente
22/01/2026, 11:58
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 07:20
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 10:19
Publicação
15/12/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA G2 LTDA EXECUTADO(A): PAULA FABIANA SPINELLI GOMES INTIMAÇÃO (Despacho / Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) despacho/decisão de ID. __________, conforme segue transcrito(a) abaixo. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: "DESPACHO Sobre a certidão ID de nº. 224789317, manifeste-se a exequente, em cinco dias. Nada sendo requerido, arquivem-se. LIMOEIRO, 4 de dezembro de 2025 Juiz(a) de Direito" LIMOEIRO, 11 de dezembro de 2025. PAULO BOANERGES ALVES JUNIOR Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: IMOBILIARIA G2 LTDA Endereço: PÇ DA INDEPENDÊNCIA, 29, Sala 1008, SANTO ANTÔNIO, RECIFE - PE - CEP: 50010-080 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Telefone: (81) 36288655 ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 Processo nº 0002281-50.2019.8.17.8234 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento
11/12/2025, 11:12
Mero expediente
04/12/2025, 17:04
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 15:06
Reativação
01/12/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 12:39
Definitivo
11/09/2025, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 15:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/08/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 12:05
Petição
26/08/2025, 12:01
Mero expediente
01/07/2025, 22:57
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 14:39
Publicação
04/06/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002281-50.2019.8.17.8234.
EXEQUENTE: IMOBILIARIA G2 LTDA EXECUTADO(A): PAULA FABIANA SPINELLI GOMES DESPACHO Tendo em vista a resposta do sistema SISBAJUD (dados ao final deste ID) demonstrar que foi realizado com sucesso o bloqueio total com desbloqueio do excedente, intimem-se as partes para se manifestarem podendo a parte executada opor embargos à execução nos próprios autos no prazo legal de 15 dias. Limoeiro, 27 de maio de 2025. Enrico Duarte da Costa Oliveira Juiz de Direito ID da série: 16464586 - Encerrada (valor atingido) ________________________________________ Número do Protocolo (ordem original): 20250035698577 Data/hora do Protocolamento: 23 MAI 2025 11:20 Número do Processo: 0002281-50.2019.8.17.8234 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Vara/Juízo: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE LIMOEIRO Juiz Solicitante: ENRICO DUARTE DA COSTA OLIVEIRA Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: 21.173.843/0001-60 Nome do Autor/Exequente da Ação: IMOBILIARIA G2 LTDA Valor a bloquear: R$ 4.231,73 Situação: Encerrada (valor atingido) Total bloqueado: R$ 13.899,21 Data limite da repetição: 23 DE JUN DE 2025 ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 23 MAI 2025 11:20 Bloqueio de Valores ENRICO DUARTE DA COSTA OLIVEIRA R$ 4.231,73 (01) Cumprida integralmente. R$ 4.231,73 26 MAI 2025 20:29
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0002281-50.2019.8.17.8234
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento
02/06/2025, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 10:56
Mero expediente
27/05/2025, 16:28
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 17:00
Publicação
29/04/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA G2 LTDA EXECUTADO(A): PAULA FABIANA SPINELLI GOMES DESPACHO O valor do alvará expedido corresponde ao valor exequendo bloqueado atualizado.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0002281-50.2019.8.17.8234 Intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos em cinco dias. LIMOEIRO, 25 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento
25/04/2025, 11:12
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 15:25
Publicação
01/04/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA G2 LTDA EXECUTADO(A): PAULA FABIANA SPINELLI GOMES DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0002281-50.2019.8.17.8234 Intime-se a parte exequente para se manifestar, em cinco dias, sobre as informações retro, que foram colocadas em segredo de justiça. LIMOEIRO, 28 de março de 2025 Juiz(a) de Direito
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento
28/03/2025, 17:05
Mero expediente
28/03/2025, 17:05
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 13:29
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 12:10
Reativação
28/03/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 14:09
Definitivo
21/03/2025, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 10:30
Mero expediente
19/03/2025, 11:51
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 11:50
Ato ordinatório
19/03/2025, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 16:56
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:08
Expedição de documento (Alvará)
10/03/2025, 10:46
Documento (Alvará)
24/02/2025, 16:17
Publicação
18/02/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IMOBILIARIA G2 LTDA
EXECUTADO: PAULA FABIANA SPINELLI GOMES SENTENÇA A parte credora pediu o cumprimento de sentença. Realizado o bloqueio integral do valor exequendo por meio do SISBAJUD. Apesar de regulamente intimada, a parte executada não se manifestou. Resta a liberação do valor devido à parte autora e transferido para conta bancária e desbloqueio do excedente. Portanto, extingo o processo com arrimo no art. 924, II, do CPC. Expeçam-se alvarás, considerando-se: - Depósito: ID:072025000049898072 - Dados para transferência bancária (art. 906, parágrafo único, do CPC) para a parte
exequente: a ser fornecido pela parte exequente em cinco dias contados da intimação desta sentença. Sem custas nem honorários, nos termos do caput do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.. Limoeiro, 14 de fevereiro de 2025. Enrico Duarte da Costa Oliveira Juiz de Direito
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0002281-50.2019.8.17.8234
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 20:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/02/2025, 20:25
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 09:39
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 09:36
Mero expediente
18/12/2024, 15:35
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 15:36
Publicação
12/09/2024, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA G2 LTDA EXECUTADO(A): PAULA FABIANA SPINELLI GOMES DESPACHO Tendo em vista a resposta do sistema SISBAJUD demonstrar que foi realizado com sucesso o bloqueio total, intimem-se as partes para se manifestarem podendo a parte executada opor embargos á execução nos próprios autos no prazo legal de 15 dias. Limoeiro, 02 de setembro de 2024. Enrico Duarte da Costa Oliveira Juiz de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0002281-50.2019.8.17.8234
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento
06/09/2024, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 11:09
Mero expediente
02/09/2024, 11:45
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 11:44
Decurso de Prazo
20/08/2024, 04:35
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 13:17
Publicação
13/08/2024, 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 21:04
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: IMOBILIARIA G2 LTDA EXECUTADO(A): PAULA FABIANA SPINELLI GOMES INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção se manifestar acerca da informação trazida aos autos pelo Senhor Oficial de Justiça. Outrossim, no mesmo prazo deverá apresentar planilha de cálculos atualizada. LIMOEIRO, 1 de agosto de 2024 Chefe de Secretaria Nome: IMOBILIARIA G2 LTDA Endereço: PÇ DA INDEPENDÊNCIA, 29, Sala 1008, SANTO ANTÔNIO, RECIFE - PE - CEP: 50010-080
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0002281-50.2019.8.17.8234
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento
01/08/2024, 08:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/05/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 15:53
Mandado
29/04/2024, 14:09
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
22/04/2024, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2024, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2023, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 11:28
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
21/11/2022, 09:47
Petição
21/11/2022, 09:45
Mero expediente
11/10/2022, 12:48
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2022, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
18/03/2022, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2022, 07:31
Mero expediente
18/12/2020, 14:42
Conclusão (para despacho)
18/12/2020, 13:14
Documento (Certidão)
18/12/2020, 13:12
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
27/11/2020, 07:27
Mero expediente
25/11/2020, 10:53
Conclusão (para despacho)
25/11/2020, 10:22
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2020, 10:22
Mandado (entregue ao destinatário)
13/11/2020, 15:51
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 15:51
Mandado
12/08/2020, 12:37
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
06/08/2020, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)