Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 225369997, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0014835-82.2025.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE GALDINO GUEDES BARBOSA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos pelo demandante, extinguindo o processo com fundamento no art. 487, I, do CPC, nos seguintes termos: 1. Conceder a tutela requerida, determinando a suspensão dos descontos nos valores de R$345,29 e R$196,73, realizados pelo acionando no benefício do demandante, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$500,00 até o limite de R$50.000,00. 2. Declaro a inexistência de relação jurídica entre as partes, bem como o cancelamento dos contratos descritos na inicial; 3. Condeno o réu a restituir os valores descontados nos proventos do autor, em dobro, cujos valores devem ser apurados no cumprimento da sentença, abatendo-se os valores de R$1.410,31 e R$1.248,28, que foram reconhecidamente creditados em sua conta, corrigidos desde a data do seu desembolso (súmula 43 do STJ) e acrescidas de juros moratórios legais desde a citação (art. 405 do Código Civil), até 27/08/2024. A partir de 28/08/2024 a correção deverá ser pela taxa Selic. 4. Condenar o Banco acionado em danos morais no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), a ser corrigido pela tabela Encoge a partir da condenação, além dos juros de 1% ao mês a partir da citação. Por fim, condeno o demandado, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Apresentado recurso de apelação, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões. Findo o prazo, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (art. 1.010, §§ 1ºe 3º, do CPC/15). Caso contrário, não apresentado recurso, certifique a Diretoria Cível o trânsito em julgado da presente decisão e remetam-se os autos ao arquivo com anotações de estilo. P.R.I. Recife, 11 de dezembro de 2025. Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara cível Seção B" RECIFE, 18 de dezembro de 2025. POLLYHANE MAYUMI ALMEIDA Diretoria das Varas Cíveis da Capital