Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): CARNEIRO & BEZERRA TRANSPORTES, MECANIZACAO E CONSTRUCOES LTDA, JOEL PEREIRA CARNEIRO, JOSIANE MACIEL BEZERRA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 - F:(81) 35268970 Processo nº 0000951-84.2016.8.17.3590 Vistos etc. BANCO DO BRASIL S/A, qualificado na inicial, por meio de advogado regularmente constituído, propôs EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de CARNEIRO & BEZERRA TRANSPORTES MECANIZACAO CONSTRUCOES LTDA E OUTROS. Posteriormente, o demandante peticionou comunicando a realização de acordo extrajudicial com o demandado, e requereu a extinção do feito com resolução do mérito (ID 217814074). É o que importa relatar. DECIDO. É lícito às partes transigirem a qualquer época, a teor do artigo 840 e seguintes do Código Civil, uma vez que a ação trata de direitos patrimoniais de caráter privado. PELO EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, homologo o acordo de vontades nos exatos termos em que se acha transcrito nestes autos ID 217814074 e extingo o processo com resolução do mérito, arrimado no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pelo réu, na forma da minuta de acordo. Honorários advocatícios na forma do que tenha restado acordado entre as partes. Proceda-se com a baixa de eventuais restrições via RENAJUD, SISBAJUD e outros sistemas. RENUCIADO O PRAZO RECURSAL, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 23 de outubro de 2025 Juiz(a) de Direito