Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE ESPÓLIO -
REQUERIDO: MARCONI JOSÉ NUNES DE SOUZA, MARCONI J N SOUZA ME, FRANCIANE PEREIRA RODOVALHO DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Ipubi PÇ SIQUEIRA CAMPOS, S/N, Forum Heli Leitão de Melo, Centro, IPUBI - PE - CEP: 56260-000 - F:(87) 38812965 Processo nº 0000674-82.2016.8.17.0740 ESPÓLIO -
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. Foi lavrado Auto de Reavaliação referente ao imóvel penhorado. (ID 204108441) A parte executada ofereceu impugnação ao Auto de Reavaliação, juntou parecer técnico de avaliação mercadológica extrajudicial realizado por profissional habilitado, inscrito no CRECI. (ID 206472166 ) Assim, decido. Intime-se o exequente, Banco do Nordeste do Brasil S/A, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a avaliação judicial do bem penhorado e a impugnação do executado, requerendo o que entender de direito. Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Ipubi-PE, datado e assinado eletronicamente. Marcelo Thiago Guzovsky Juiz de Direito