Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: BANCO BMG INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE RÉ Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Lajedo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 175125993, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R José Múcio Monteiro, S/N, Centro, LAJEDO - PE - CEP: 55385-000 1ª Vara da Comarca de Lajedo Processo nº 0002137-04.2023.8.17.2910 AUTOR(A): NECI FAUSTO DA SILVA
Vistos, etc... Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, querendo, apresente réplica, manifestando-se sobre as preliminares arguidas e, também, se for o caso, acerca dos fatos que não foram objetos da inicial, ficando assegurado-lhe todos os meios de provas em direito admitidos (provas documentais, testemunhais, periciais etc.). Após, com ou sem réplica, intimem-se as partes por seus advogados e procuradores para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória. Ainda, esclareça-se, que a inércia das partes será interpretada como tendo desistido da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos, sendo o caso do feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado. Intime-se. Lajedo, 7 de julho de 2024 ANA LUÍSA MARCONDES ESTEVES Juíza Substituta". LAJEDO, 15 de fevereiro de 2025. ALEFFE PATRICIA DA SILVA Diretoria Regional do Agreste