Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): PAULO ALEXANDRE DO NASCIMENTO DE CASTRO, CIBELLE CRISTINE MARTINS DE VASCONCELOS, MARIA INEZ DO NASCIMENTO DE CASTRO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 240279216, conforme transcrito abaixo: "[Vistos, etc.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0000850-11.2022.8.17.2370
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de Paulo Alexandre do Nascimento de Castro (avalista), Cibelle Cristine Martins de Vasconcelos (avalista) e Maria Inez do Nascimento de Castro (fiadora), objetivando o recebimento de crédito oriundo de Cédula de Crédito Bancário. Após o trâmite processual, a parte exequente peticionou aos autos (ID 234676920) informando a liquidação integral da obrigação, em decorrência de composição extrajudicial com a parte devedora, e requereu a extinção do feito. É o sucinto relatório. Decido. A finalidade precípua do processo de execução é a satisfação do crédito do exequente. No caso em tela, a parte credora, titular do direito material, manifestou-se expressamente pela quitação integral do débito, conforme se depreende da petição de ID 234676920 e da declaração de quitação de ID 234370632.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Custas processuais remanescentes, se houver, a cargo da parte executada. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, ante a satisfação do débito e a ausência de litigiosidade na fase final. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais Cabo de Santo Agostinho, 16 de maio de 2026 Idiara Buenos Aires Cavalcanti Juíza de Direito]" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 2 de julho de 2026. KALLYNA ANDREWS LOPES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata