Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0112052-62.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241722077, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em que após algumas tentativas frustradas de localização do veículo, a parte autora vem aos autos requerer a conversão da presente demanda em ação de execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69. É o sucinto relatório. Defiro o pedido de conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução, formulado na petição de id. 231534893, consoante autoriza a lei no dispositivo supracitado. Entretanto, verifica-se que não fora acostada planilha atualizada do débito, nos termos do art. 798, I, "b", do Código de Ritos, tampouco comprovação do recolhimento das custas complementares. Vislumbra-se, ainda, que a citação da parte Requerida não fora levada a efeito. Por esta razão determino a intimação do Requerente, na pessoa de seu advogado para, no prazo que a lei lhe confere, emendar a inicial (art. 321 do CPC), comprovar o recolhimento das custas complementares e ainda indicar o endereço correto da parte Adversa, inclusive com pontos de referência sob pena de, em não o fazendo, a inicial ser indeferida com a consequente extinção do feito sem julgamento do mérito (parágrafo único do dispositivo legal supra). Decorrido o prazo sem manifestação, os autos devem retornar conclusos. Proceda-se, a Diretoria Cível, com a alteração da classe processual. Recife-PE, data e assinatura eletrônicas. CARLOS EUGÊNIO DE CASTRO MONTENEGRO - Juiz de Direito" RECIFE, 8 de junho de 2026. LAURA BUARQUE INACIO DE BARROS Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0112052-62.2024.8.17.2001