Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R JOÃO DAVID DE SOUZA, S/N, Centro, STA MARIA CAMBUCÁ - PE - CEP: 55765-000 Vara Única da Comarca de Santa Maria Cambucá Processo nº 0000304-65.2016.8.17.1270 ESPÓLIO: MUNICIPIO DE FREI MIGUELINHO ESPÓLIO: VANESSA PATRICIA ASSUNCAO PASSOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Santa Maria Cambucá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Levando-se em consideração o disposto na petição de Id 165058119, a qual veio acompanhada da Certidão Negativa de Débito constante no Id 165058130, INTIME-SE o Município/exequente a fim de se manifestar nos autos, informando se já houve o adimplemento da dívida, o que deverá ser comprovado nos autos por meio da documentação necessária, requerendo, por conseguinte, a extinção da presente execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC, todavia, em caso negativo, promova as medidas legais que reputar pertinentes para a obtenção do crédito executado, requerendo, o que entender por direito, inclusive, caso queira, a suspensão do presente feito pelo prazo que reputar razoável até a devida liquidação do débito pela parte executada, nos termos do art. 151, inciso VI, da Lei nº 5.172/1966 (CTN - Código Tributário Nacional), tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser extinto o feito. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos." STA MARIA CAMBUCÁ, 16 de fevereiro de 2025. ALBERES DUARTE DOMINGOS CORDEIRO Diretoria Regional do Agreste